Ano 2023medio#concurso-juridico#magistratura-federal#trf1#objetiva#ano-2023#xvii-concurso

Enunciado

Mauro, advogado da União, emite parecer pela regularidade de pagamento de determinada verba indenizatória em favor de servidor público do Ministério da Saúde, tendo o ministro daquela pasta seguido a opinião jurídica de Mauro e efetuado o pagamento da quantia ao servidor. Celso, procurador da República, discorda do parecer e ajuíza ação de improbidade administrativa contra Mauro, alegando, em síntese, que, apesar de o parecer ter sido fundamentado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pagamento da verba indenizatória viola a moralidade administrativa. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilização do advogado público pela emissão de pareceres é:

Alternativas

  • A)

    objetiva, sendo suficiente a comprovação de nexo de causalidade entre o parecer e o dano;

  • B)

    objetiva, sendo suficiente a comprovação do nexo de causalidade entre o ato objeto da opinião favorável e o dano;

  • C)

    subjetiva, independentemente da comprovação do nexo de causalidade entre o parecer e o dano;

  • D)

    subjetiva, independentemente de o parecer ser facultativo, obrigatório ou vinculante;

  • E)

    subjetiva, demandando dolo, culpa grave ou erro grosseiro no caso de parecer facultativo ou obrigatório.

0.0 (0 avaliacoes)
Perguntar pra IA

Comentarios (0)

Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.

Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao a02d69b7).