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Enunciado

O Art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 estatui que são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente federativo. Suponha que o município de determinado estado da federação tenha deixado de instituir taxa de coleta de lixo, bem como de arrecadar receita decorrente do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) regularmente instituído. Nesse cenário, tendo em conta o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000, assim como à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que a União:

Alternativas

  • A)

    não poderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias para o referido município, haja vista a falta de arrecadação da receita oriunda do IPTU, salvo se aquelas forem destinadas ao financiamento de ações de educação, saúde e assistência social;

  • B)

    não poderá realizar transferências voluntárias para o referido município, haja vista a falta de arrecadação da receita oriunda do IPTU, sendo certo que a aplicação da aludida sanção obedece a uma lógica de subsidiariedade compatível com o princípio federativo, de modo a desincentivar a dependência de transferências voluntárias;

  • C)

    poderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias para o referido município, não apenas porque a competência tributária é facultativa, mas também porque a Constituição Federal de 1988 veda expressamente a retenção ou qualquer restrição à entrega de recursos destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;

  • D)

    não poderá realizar transferências voluntárias para o referido município, haja vista a falta de instituição da taxa de coleta de lixo e de arrecadação da receita oriunda do IPTU, sendo certo que a aplicação da aludida sanção representa mecanismo de instigação ao exercício pleno das competências impositivas tributárias por parte dos entes locais;

  • E)

    poderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias para o referido município, na medida em que houve efetiva instituição do IPTU pelo ente federativo, sendo certo que a falta de instituição da taxa de coleta de lixo e de arrecadação da receita oriunda do mencionado imposto não enseja a aplicação da sanção de vedação da realização de transferências voluntárias.

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