Ano 2023medio#concurso-juridico#magistratura-federal#trf1#objetiva#ano-2023#xvii-concurso
Enunciado
Ao dispor sobre provas, o Código Civil traz regra importante: "Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa." Esse dispositivo densifica o seguinte conceito parcelar da boa-fé objetiva:
Alternativas
- A)
nemo potest venire contra factum proprium;
- B)
dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);
- C)
excepcio doli;
- D)
tu quoque;
- E)
supressio.
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