Ano 2023medio#concurso-juridico#magistratura-federal#trf1#objetiva#ano-2023#xvii-concurso

Enunciado

O chefe do Poder Executivo de determinado ente federativo editou decreto promovendo a declaração de utilidade pública de certo imóvel urbano, objetivando a construção de uma escola. Frustradas as tentativas de desapropriação consensual, foi ajuizada a ação judicial de desapropriação em 1998. Ato contínuo, foi deferida a imissão provisória da posse após a realização do depósito prévio. Ao fim do processo expropriatório, que ocorreu no presente exercício, foi constatada divergência entre o valor inicialmente indicado pelo ente federativo e o valor real do imóvel expropriado. O expropriante, que possui uma elevada dívida pública e está em atraso com os seus precatórios, foi condenado a complementar o valor da indenização. Na situação descrita, o complemento da indenização:

Alternativas

  • A)

    deve ser realizado pelo regime geral de precatórios;

  • B)

    deve ser realizado via depósito judicial direto, a exemplo do que foi feito em relação ao depósito prévio;

  • C)

    deve seguir a regra geral que determina a sua realização em dinheiro, em razão da exigência de que a indenização seja prévia e justa;

  • D)

    deve ser realizado pelo regime especial de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional nº 30/2000, sendo cabível o sequestro na hipótese de atraso no pagamento;

  • E)

    deve ser realizado pelo regime especial de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, não sendo cabível o sequestro na hipótese de atraso no pagamento.

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