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Enunciado
Manuela era locadora de um imóvel na cidade de Araguaína, pelo qual percebia a quantia de R$ 4.000,00. O locatário, no entanto, não havia pagado o aluguel que venceu em fevereiro de 2024. Ocorre que Manuela faleceu em maio de 2024, sem propor a ação de cobrança, e deixou como único herdeiro Davi, seu filho que completara 12 anos no dia da morte da mãe. Considerando-se o prazo de três anos para o exercício da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, Davi pode cobrar o aluguel até:
Alternativas
- A)
fevereiro de 2027;
- B)
maio de 2027;
- C)
fevereiro de 2031;
- D)
maio de 2031;
- E)
fevereiro de 2033.
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