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Enunciado

Em 2021, seguindo o procedimento detalhado pela Constituição Federal para tratados internacionais de Direitos Humanos, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Trata-se de instrumento legal que estabelece tanto direitos que devem ser garantidos a todos quanto deveres que os Estados-membros devem cumprir para combater o racismo e outras formas de discriminação e intolerância. De acordo com essa Convenção, caso tenha sido vítima de uma violação dos direitos ali previstos, um brasileiro poderá apresentar uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde que:

Alternativas

  • A)

    tenha recebido um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República;

  • B)

    não tenha sido suscitado o incidente de deslocamento de competência no plano doméstico;

  • C)

    a matéria da denúncia não esteja pendente de outro processo de solução internacional;

  • D)

    seja representado por advogado ou advogada inscrito

  • A)

    na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor

  • A)

    público

  • E)

    o Ministério da Igualdade Racial, ou órgão equivalente, tenha restado inerte ou omisso frente à violação pelo prazo de seis meses.

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