Enunciado
João tomou conhecimento de que dados genômicos afetos à sua pessoa, colhidos por um laboratório especializado a partir de autorização sua e que continham informações relativas à sequência de moléculas em seus genes, estavam em poder do Ministério Público, encontrando-se encartados em procedimento de investigação criminal em tramitação. O objetivo da investigação era o de apurar a autoria de crime contra a liberdade sexual. Ao analisar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), João concluiu corretamente que, por serem:
Alternativas
- A)
dados pessoais sensíveis, não poderiam ser utilizados para os fins indicados, nos termos da LGPD;
- B)
dados utilizados em uma investigação criminal, o seu tratamento não é disciplinado pela LGPD;
- C)
informações de natureza genética, não consubstanciam dados para os fins da LGPD, o que afasta a aplicação desse diploma normativo;
- D)
dados pessoais, a sua obtenção necessariamente estava condicionada à prévia autorização judicial, observado o procedimento estabelecido pela LGPD;
- E)
dados pessoais, o seu tratamento por uma estrutura estatal de poder está condicionado à prévia autorização judicial, observados os requisitos estabelecidos pela LGPD.
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