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Enunciado

Em sentença condenatória proferida em processo no Juizado Especial Criminal, relativamente à prática dos crimes de ameaça e de dano, o juiz dispensou o relatório, afirmou em sua motivação unicamente que adotava como razões de decidir as alegações finais do Ministério Público, sem levar em conta os argumentos defensivos, e deixou de fixar o valor mínimo de reparação dos danos causados pelo ofensor, diante da ausência de requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público. Nessa hipótese, é correto afirmar que a sentença é:

Alternativas

  • A)

    nula por ausência de relatório, bem como pelo fato de o juiz não tê-la fundamentado adequadamente;

  • B)

    válida, pois o juiz pode dispensar o relatório e fundamentá-la sem se referir às alegações defensivas;

  • C)

    nula por ausência de fixação do valor mínimo de reparação dos danos;

  • D)

    válida, pois o juiz pode fundamentá-la sem se referir às alegações defensivas;

  • E)

    nula por não estar fundamentada, podendo o juiz, na hipótese, dispensar o relatório.

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