Enunciado
Seguradora Mondaí S/A ajuizou ação regressiva em face de Linhas Aéreas Joaçaba S/A visando a obter o pagamento da indenização concedida ao segurado Importadora de Veículos Laurentino Ltda. Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a seguradora obrigada a indenizá-la por força do contrato. Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub-rogação nos direitos da segurada, verifica-se relação de consumo derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC. Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
- B)
há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea e entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor;
- C)
não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser limitada ao valor constante do conhecimento aéreo, consoante as disposições do Código Civil;
- D)
há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, mas não há entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
- E)
não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código Civil.
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