Ano 2021medio#concurso-juridico#magistratura-estadual#tjap#objetiva#ano-2021#v-concurso

Enunciado

Gustavo, com pais já falecidos, solteiro e sem filhos, lavrou, em agosto de 2021, escritura pública de doação de um de seus imóveis situado em Laranjal do Jari (AP) em favor de seu irmão Mário. Gustavo e Mário são domiciliados em Santarém (PA). À luz da Constituição da República de 1988, da Lei estadual nº 400/1997 e do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) incidente sobre tal doação é devido ao:

Alternativas

  • A)

    Pará, com fato gerador na lavratura da escritura de doação, com alíquota inferior àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;

  • B)

    Pará, com fato gerador na lavratura da escritura de doação, com alíquota igual àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;

  • C)

    Pará, com fato gerador no registro da escritura, com alíquota igual àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;

  • D)

    Amapá, com fato gerador no registro da escritura, com alíquota inferior àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;

  • E)

    Amapá, com fato gerador na lavratura da escritura de doação, com alíquota igual àquela incidente sobre a transmissão causa mortis.

0.0 (0 avaliacoes)
Perguntar pra IA

Comentarios (0)

Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.

Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao f7aecb25).