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Enunciado

Joana, vereadora no Município Alfa, alugou imóvel de sua propriedade, situado no mesmo município, para o Estado estrangeiro XX, que ali instalou um serviço assistencial para pessoas carentes. Após alguns anos, momento em que o contrato de locação, nos termos da lei brasileira, se encontrava vigendo por prazo indeterminado, o Estado estrangeiro XX "comunicou" a Joana que ele, consoante a sua legislação, se tornara proprietário do imóvel, fazendo cessar o pagamento de aluguéis. Joana, sentindo-se esbulhada em sua propriedade, decidiu ajuizar ação em face do Estado estrangeiro XX. Consoante a ordem constitucional brasileira, a referida ação deve ser ajuizada perante:

Alternativas

  • A)

    a primeira instância da Justiça comum federal, com recurso

  • B)

    a primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;

  • C)

    a primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso

  • D)

    Supremo Tribunal Federal;

  • E)

    o Supremo Tribunal Federal.

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