Enunciado
Joana, vereadora no Município Alfa, alugou imóvel de sua propriedade, situado no mesmo município, para o Estado estrangeiro XX, que ali instalou um serviço assistencial para pessoas carentes. Após alguns anos, momento em que o contrato de locação, nos termos da lei brasileira, se encontrava vigendo por prazo indeterminado, o Estado estrangeiro XX "comunicou" a Joana que ele, consoante a sua legislação, se tornara proprietário do imóvel, fazendo cessar o pagamento de aluguéis. Joana, sentindo-se esbulhada em sua propriedade, decidiu ajuizar ação em face do Estado estrangeiro XX. Consoante a ordem constitucional brasileira, a referida ação deve ser ajuizada perante:
Alternativas
- A)
a primeira instância da Justiça comum federal, com recurso
- B)
a primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
- C)
a primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso
- D)
Supremo Tribunal Federal;
- E)
o Supremo Tribunal Federal.
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