Enunciado
À luz do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, o Ministério Público tem o poder-dever de oferecer a denúncia, quando reunidos os requisitos e condições que determinem autoria, coautoria ou participação e existência de uma infração penal. Essa obrigatoriedade persiste mesmo com o exercício da ação penal. Assim, abre-se ao titular da ação penal pública um poder-dever de aditar a denúncia quando reunidos elementos de prova ou de informação que indiquem uma divergência com a proposição inicial. No que concerne ao aditamento da denúncia, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
o recebimento do aditamento da denúncia, que traz modificação fática substancial, enseja a interrupção da prescrição;
- B)
o recebimento do aditamento da denúncia, para inclusão de corréu, constitui causa interruptiva da prescrição para os demais imputados;
- C)
o recebimento da denúncia, na sua versão original, pode ser considerado termo inicial para efeito de contagem prescricional relativamente aos imputados incluídos posteriormente por aditamento;
- D)
admite-se o aditamento da denúncia a qualquer tempo, enquanto não transitado em julgado o processo, desde que observados o contraditório e a ampla defesa;
- E)
constitui requisito para o oferecimento de aditamento da denúncia a existência de novas provas, desde que até o final da instrução probatória. Direito Constitucional
Comentarios (0)
Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.
Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao 56e11234).