Enunciado
André, domiciliado em Macapá, ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel de sua propriedade, situado em Laranjal do Jari, em face de Paulo, domiciliado em Santana. Considerando que a demanda foi intentada perante juízo cível da Comarca de Macapá, o magistrado, tomando contato com a petição inicial, deve:
Alternativas
- A)
declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Laranjal do Jari;
- B)
declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Santana;
- C)
determinar a citação de Paulo, já reconhecendo que a competência é do juízo cível da Comarca de Macapá;
- D)
determinar a citação de Paulo e, caso este suscite a incompetência, ordenar a remessa dos autos ao juízo cível da Comarca de Santana;
- E)
reconhecer a incompetência do juízo cível da Comarca de Macapá e extinguir o feito, sem resolução do mérito.
Comentarios (0)
Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.
Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao ec6ae6a7).