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Enunciado

Em razão de um acidente de trânsito, Luiz, condutor de um dos veículos envolvidos, ajuizou ação de indenização em face de Carlos, o condutor do outro automóvel, a quem atribuiu a culpa no episódio. Regularmente citado, Carlos apresentou a sua contestação, alegando que a culpa no evento danoso fora apenas de um pedestre, não identificado, que surgira de inopino na via pública, assim obrigando-o a desviar e colidir com o veículo de Luiz. Considerando que os elementos probatórios carreados aos autos confirmavam inteiramente a versão defensiva de Carlos, deve o juiz da causa:

Alternativas

  • A)

    determinar-lhe que promova a denunciação da lide em relação ao pedestre responsável pelo acidente;

  • B)

    determinar-lhe que promova o chamamento ao processo em relação ao pedestre responsável pelo acidente;

  • C)

    reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam, extinguindo o feito sem resolução do mérito;

  • D)

    julgar improcedente o pedido do autor, visto que não foi configurada a responsabilidade civil atribuída ao réu;

  • E)

    determinar a suspensão do feito, no aguardo de elementos que permitam a identificação do pedestre causador do acidente.

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