Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Apelação Cível Nº 5000347-46.2023.4.02.5109/RJ
APELANTE: MARIO CELSO DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: OS MESMOS
DESPACHO/DECISÃO
O egrégio Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário n.º 1.368.225, em sessão iniciada aos 25/03/2022 e encerrada em 15/04/2022, procedeu ao enquadramento da controvérsia no rol dos Temas de Repercussão Geral, sob o número 1.209. A referida controvérsia versa sobre o "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019".
Em consequência, determinou-se a suspensão do trâmite de todos os processos judiciais pendentes, sejam individuais ou coletivos, que tratem da matéria em questão, independentemente da fase processual em que se encontrem, conforme consignado no acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 26/04/2022.
Nesse contexto, considerando que a presente lide encontra-se abrangida pela matéria supramencionada e em obediência ao preceituado pelo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 1.037, § 8º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n.º 1.368.225, relativo ao Tema 1.209 do STF.
Documento eletrônico assinado por ALFREDO HILARIO DE SOUZA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002176944v3 e do código CRC e8163ecb.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALFREDO HILARIO DE SOUZAData e Hora: 1/12/2024, às 19:39:29
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
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Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
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i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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