Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Agravo de Instrumento Nº 5016530-59.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0931552-91.1900.4.02.5101/RJ
AGRAVANTE: ROBERTO FOWARD ADVOGADO(A): NILVA TERESINHA FOLETTO (OAB RJ001767A) ADVOGADO(A): CLAIR MARTINI (OAB RJ070890) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o disposto no artigo 15, caput e parágrafo único, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, no qual restou determinado que novos processos devem ser redistribuídos para as novas Turmas Especializadas em Direito Previdenciário, excetuando-se apenas os casos em que o recurso prevento aguarda julgamento; e
Considerando que o processo prevento (0931552-91.1900.4.02.5101) encontra-se baixado e com trânsito em julgado (Eventos 43 e 44), o presente agravo de instrumento deve ser redistribuído.
À CODRA para atender.
(mia)
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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