Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0019850-17.2013.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ROMUALDO ALVES PETRAGLIA
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se ter sido este processo reativado e distribuído por prevenção, em 26/11/2024, considerando a interposição de apelação em face de sentença afeta ao direito previdenciário (evento59 ? sent1).
Recentemente a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023, reestruturou as Turmas Especializadas deste Tribunal, dispondo que a 1ª Seção, composta pelos gabinetes 01, 03, 04, 06, 25 e 26, passaria a ter competência para processar e julgar processos nas matérias penal, incluídos os habeas corpus decorrentes de matéria criminal, e propriedade intelectual ? art. 1º, I c/c o art. 8º, I -, cabendo à 4ª Seção, integrada pelos gabinetes 02, 05, 33, 34, 35 e 36, processar e julgar processos nas matérias previdenciária e assistência social ? art. 1º, III c/c os arts. 7º e 8º, IV -, com efeitos a partir do dia 08/01/2024 ? art. 26 -.
Tendo em vista que os autos restaram distribuídos ao gabinete 06 em 22/10/2024, afigura-se cabível sejam redistribuídos por sorteio no âmbito dos gabinetes que compõem a 4ª Seção Especializada ? art. 15 da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070 -.
Cumpra-se a redistribuição, com as cautelas de praxe.
P.I.
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
Comentarios (0)
Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.
Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao b5172474).