Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Apelação/Remessa Necessária Nº 5078295-88.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) APELADO: ELISABETE DE QUEIROZ ACCACIO (IMPETRANTE)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação e remessa necessária distribuída a este Gabinete, em 27/11/2024 , por prevenção ao processo 50137447620234020000.
Analisando o processo que apontou a prevenção (evento 1), verifica-se que trata-se de agravo de instrumento julgado pela 1ª Turma Especializada em 11/12/2023 (eventos 19/20). Verifica-se, ainda, que o acórdão já transitou em julgado e que o processo encontra-se baixado (eventos 31/32) desde 08/03/2024.
Sendo assim, nos termos do artigo 15 e parágrafo único, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, o presente feito deve ser redistribuído, por sorteio, no âmbito das Turmas Especializadas competentes para julgar a matéria previdenciária.
À CODIDI para cumprimento com urgência.
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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