Ano 2024#judicial#sintetica#legalbench-br#direito-previdenciário

Enunciado

A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Agravo de Instrumento Nº 5016713-30.2024.4.02.0000/ES
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JOSE ROBERTO RAMOS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Ao MPF (art. 1.019, III, do CPC).
Em seguida, voltem conclusos.
Documento eletrônico assinado por JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002178444v2 e do código CRC 2994b484.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAData e Hora: 2/12/2024, às 15:40:8

Alternativas

  • A)

    Direito Administrativo

  • B)

    Direito Civil

  • C)

    Direito Constitucional

  • D)

    Direito Constitucional Penal

  • E)

    Direito Eleitoral
    f) Direito Penal
    g) Direito Previdenciário
    h) Direito Processual Civil
    i) Direito Trabalhista
    j) Direito Tributário

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