Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Remessa Necessária Cível Nº 5001237-72.2024.4.02.5004/ES
PARTE AUTORA: MILL SERVICES ASSOCIATE SERVICOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a matéria tratada nos presentes autos não é afeta às turmas especializadas em matéria administrativa, promova-se nova distribuição a uma das turmas especializadas em matéria tributária, nos termos do art. 13, II, do RI do TRF2.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002177589v2 e do código CRC d2111bf1.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): SERGIO SCHWAITZERData e Hora: 29/11/2024, às 23:48:10
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
Comentarios (0)
Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.
Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao a5f6c987).