Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Agravo de Instrumento Nº 5016731-51.2024.4.02.0000/RJ
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO/DECISÃO
Observo que não há, neste Agravo de Instrumento, pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Intime(m)-se o(s) agravado(s), nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC.
Documento eletrônico assinado por CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002177584v2 e do código CRC ff6c4143.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAData e Hora: 2/12/2024, às 18:37:25
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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