Ano 2024#judicial#sintetica#legalbench-br#direito-tributário

Enunciado

A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Gabinete Eletrônico - Sede física: Rua Acre, 80, Sala 302A - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282-7796 - Email: gaban@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 0147862-48.2015.4.02.5111/RJ
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) APELADO: LUIZ CLAUDIO TEOFILO LOPES (EXECUTADO)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação de sentença proferida nos autos de Execução Fiscal proposta por Conselho de Fiscalização Profissional.
Verifica-se que a ação não envolve matéria da competência das Turmas Especializadas em Direito Tributário, conforme estabelecido no art. 13, II, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, com redação dada pela Emenda Regimental nº 28/2014, que assim dispõe:
"Art. 13 Compete às Seções Especializadas, e suas respectivas Turmas, processar e julgar:
(...)
II - à 2º Seção Especializada, a matéria tributária , inclusive contribuições, com exceção da matéria referente aos conselhos profissionais, bem como as ações trabalhistas remanescentes, e os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil por Juiz, em processo de natureza tributária;
III- à 3º Seção Especializada, as matérias administrativas e aquelas referentes aos conselhos profissionais, bem como todas as que não estiverem compreendidas na competência das outras Seções Especializadas, incluindo-se os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil, quando não prevista na competência das outras Turmas."
Isto posto, declino da competência, de modo que o recurso seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas competentes em matéria administrativa.
Documento eletrônico assinado por ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002178048v1 e do código CRC 6b55e787.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALBERTO NOGUEIRA JUNIORData e Hora: 2/12/2024, às 19:25:30

Alternativas

  • A)

    Direito Administrativo

  • B)

    Direito Civil

  • C)

    Direito Constitucional

  • D)

    Direito Constitucional Penal

  • E)

    Direito Eleitoral
    f) Direito Penal
    g) Direito Previdenciário
    h) Direito Processual Civil
    i) Direito Trabalhista
    j) Direito Tributário

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