Ano 2024#judicial#sintetica#legalbench-br#direito-tributário

Enunciado

A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Apelação Cível Nº 5045970-26.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXEQUENTE) APELADO: ELIANA SILVA DE SOUZA (EXECUTADO)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Apelação interposta em face de sentença proferida nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para fins de ressarcimento ao Erário decorrente de decisão do TCU (evento 1, CDA2).
Desse modo, falece a este órgão julgador competência para apreciar o presente recurso, eis que derivado de processo no qual inexiste discussão de natureza tributária.
Assim, determino a redistribuição do presente feito entre os Membros das Turmas Especializadas em matéria administrativa, conforme previsto pela Resolução n° 36/2004, da Presidência desta E. Corte.
Documento eletrônico assinado por CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002178322v2 e do código CRC 1826fa4c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAData e Hora: 2/12/2024, às 18:37:20

Alternativas

  • A)

    Direito Administrativo

  • B)

    Direito Civil

  • C)

    Direito Constitucional

  • D)

    Direito Constitucional Penal

  • E)

    Direito Eleitoral
    f) Direito Penal
    g) Direito Previdenciário
    h) Direito Processual Civil
    i) Direito Trabalhista
    j) Direito Tributário

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