Ano 2024#judicial#sintetica#legalbench-br#direito-tributário

Enunciado

A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Agravo de Instrumento Nº 5016766-11.2024.4.02.0000/ES
AGRAVANTE: TECNOTRUTA S/A AGRAVADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
DESPACHO/DECISÃO
Não se verifica, neste agravo de instrumento, pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a agravada, nos termos e para os fins do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Oportunamente, voltem para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FIRLY NASCIMENTO FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002178021v2 e do código CRC 237bbd73.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): FIRLY NASCIMENTO FILHOData e Hora: 2/12/2024, às 7:52:23

Alternativas

  • A)

    Direito Administrativo

  • B)

    Direito Civil

  • C)

    Direito Constitucional

  • D)

    Direito Constitucional Penal

  • E)

    Direito Eleitoral
    f) Direito Penal
    g) Direito Previdenciário
    h) Direito Processual Civil
    i) Direito Trabalhista
    j) Direito Tributário

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