Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Apelação Cível Nº 5002441-97.2023.4.02.5001/ES
APELANTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS PALAVRA DA EXCELENCIA (EMBARGANTE) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) APELADO: MARMORARIA OURO MEL LTDA (EMBARGADO) APELADO: OURO MEL MINERACAO LTDA (EMBARGADO)
DESPACHO/DECISÃO
Declaro-me competente por prevenção, diante da subsunção à hipótese do art. 930, parágrafo único, do CPC/15.
Encaminhem-se os autos à Subsecretaria da 3ª Turma Especializada para as providências cabíveis.
Por fim, voltem conclusos.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002178632v2 e do código CRC 79c01b36.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOSData e Hora: 2/12/2024, às 23:21:4
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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