Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Agravo de Execução Penal Nº 5033067-65.2024.4.02.5001/ES
AGRAVANTE: WANDERSON ANDRADE DE LIMA (AGRAVANTE) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AGRAVADO)
DESPACHO/DECISÃO
Ao Ministério Público Federal, para manifestação como fiscal da ordem jurídica, no prazo de10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento eletrônico assinado por SIMONE SCHREIBER, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002173761v2 e do código CRC 78f22817.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): SIMONE SCHREIBERData e Hora: 27/11/2024, às 17:2:35
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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