Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: Apelação Criminal Nº 5096646-75.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) APELANTE: PEDRO PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO AMANCIO AGUIAR (OAB RJ177765) APELADO: OS MESMOS
DESPACHO/DECISÃO
evento 2, DESPADEC1 - Reconheço a prevenção paontada, tendo em vista se tratar de desmembramento da apelação criminal nº 5001423-35.2019.4.02.5113, efetuada em relação a PEDRO PAULO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO de forma a possibilitar o processamento do recurso especial interposto pelo referido apelante, sem trazer prejuízo à execução da pena de RAUL DE OLIVEIRA RESENDE.
Assim, à COIDIDI para redistribuir para minha relatoria, por prevenção a apelação criminal nº 5001423-35.2019.4.02.5113.
Após, à Subsecretaria da 1ª Turma Especializada, para que instrua os autos com todos os movimentos efetuados nesta Corte Regional, nos autos da apelação criminal nº 5001423-35.2019.4.02.5113.
Por fim, dê-se regular processamento ao recurso especial interposto.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002173258v2 e do código CRC 69758898.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETOData e Hora: 27/11/2024, às 15:58:9
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