Ano 2024#judicial#sintetica#legalbench-br#direito-civil

Enunciado

A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SAÚDE - TRATAMENT OONCOLÓGICO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - QUADRO FÁTICO INALTERADO - DECISÃO DE 1A INSTANCIA MANTIDA POR AUSENCIA DE FUMUS BONI IURIS - ART 300 DO CPC - PARTE AUTORA CUJO PRIMEIRO TRATAMENTO ONCOLÓGICO JÁ FOI REALIZADO, ESTANDO ATUALMENTE INTERNADA EM HOSPITAL APTO A PRESTAR TODO AUXÍLIO E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O SEU CASO - AGRAVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
DECISAO: A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sem custas ante a isenção legal. Sem honorários advocatícios (art 85, § 11o do CPC). A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(TRF2 , RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL, 5084681-03.2024.4.02.5101, Rel. CAROLINE MEDEIROS E SILVA , 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro , Rel. do Acordao - CAROLINE MEDEIROS E SILVA, julgado em 27/11/2024, DJe 02/12/2024 13:13:35)

Alternativas

  • A)

    Direito Administrativo

  • B)

    Direito Civil

  • C)

    Direito Constitucional

  • D)

    Direito Constitucional Penal

  • E)

    Direito Eleitoral
    f) Direito Penal
    g) Direito Previdenciário
    h) Direito Processual Civil
    i) Direito Trabalhista
    j) Direito Tributário

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