Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: PROCESSO CIVIL E SAÚDE - CONSULTA EM ONCOLOGIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - QUADRO FÁTICO INALTERADO - DECISÃO DE 1A INSTANCIA MANTIDA ANTE A PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS - ART 300 DO CPC - PRAZO LEGAL PARA O PRIMEIRO TRATAMENTO ULTRAPASSADO - AGRAVO DA UNIÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
DECISAO: A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sem custas ante a isenção legal. Sem honorários advocatícios (art 85, § 11o do CPC). A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(TRF2 , RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL, 5085735-04.2024.4.02.5101, Rel. CAROLINE MEDEIROS E SILVA , 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro , Rel. do Acordao - CAROLINE MEDEIROS E SILVA, julgado em 27/11/2024, DJe 02/12/2024 13:13:35)
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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