Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: MEDIDA DE URGÊNCIA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. DESENROLA FIES. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.
DECISAO: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À MEDIDA DE URGÊNCIA, ressalvando que o pedido poderá ser revisto pelo Juízo de primeiro grau, quando da prolação da sentença de mérito. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(TRF2 , RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL, 5085800-96.2024.4.02.5101, Rel. CYNTIA LEITE MARQUES , 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro , Rel. do Acordao - CYNTHIA LEITE MARQUES, julgado em 26/11/2024, DJe 26/11/2024 16:49:00)
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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