Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: MEDIDA DE URGÊNICIA. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMÓVEL FINANCIADO MAS NÃO VENDIDO PELA CEF. VÍCIOS DO IMÓVEL. INVEROSSIMILHANÇA DE VÍCIOS OCULTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.
DECISAO: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À MEDIDA DE URGÊNCIA, com manutenção da decisão de evento 3 dos autos nº 50584876320244025101, ressalvada a possibilidade de revogação pelo Juízo singular caso alteradas as circunstâncias que ensejaram o deferimento da tutela provisória. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(TRF2 , RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL, 5087354-66.2024.4.02.5101, Rel. CYNTIA LEITE MARQUES , 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro , Rel. do Acordao - CYNTHIA LEITE MARQUES, julgado em 26/11/2024, DJe 26/11/2024 16:48:58)
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
Comentarios (0)
Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.
Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao dde726b5).