Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: MEDIDA DE URGÊNCIA INTERPOSTA PELA UNIÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL APENAS PARA A IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES PROFERIDAS EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PELO ENTE FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISAO: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, dada a inadequação da via eleita, nos moldes da fundamentação. Intimem-se as partes e, após, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(TRF2 , RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL, 5087821-45.2024.4.02.5101, Rel. CYNTIA LEITE MARQUES , 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro , Rel. do Acordao - CYNTHIA LEITE MARQUES, julgado em 05/11/2024, DJe 05/11/2024 17:15:51)
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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