Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO DISTRIBUÍDO EM 14-6-2024 COM EMENDA DA INICIAL, EXCLUINDO O PEDIDO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, PERMANCENDO O DE NATUREZA CÍVEL, PROTOCOLADA EM 16-7-2024. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E AFIRMANDO A COMPETÊNCIA DO SUSCITADO, EM RAZÃO DA MATÉRIA, AO TEMPO DA EMENDA DA INICIAL.
DECISAO: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR COMPETENTE o Juízo da 5ª Vara Federal, o SUSCITADO, para processar e julgar a lide objeto dos autos nº 50031191220244025120, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(TRF2 , CONFLITO DE COMPETÊNCIA, 5088812-21.2024.4.02.5101, Rel. CYNTIA LEITE MARQUES , 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro , Rel. do Acordao - CYNTHIA LEITE MARQUES, julgado em 26/11/2024, DJe 26/11/2024 16:48:05)
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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