Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do TRF2?
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO VINCULADO JULGADO DESERTO. IMPETRAÇÃO DO WRIT EM FASE DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 73 DAS TRSRJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE PREPARO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DECISAO: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, INDEFERIR A INICIAL, com esteio no artigo 5º, 6º e 10 da Lei n.º 12.016/2009 c/c artigo 485, inciso I, do CPC e EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. Acordam os integrantes da 6ª Turma Recursal, REFERENDAR a presente decisão, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
(TRF2 , MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL, 5096219-78.2024.4.02.5101, Rel. ALESSANDRA BELFORT BUENO , 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro , Rel. do Acordao - ALESSANDRA BELFORT BUENO, julgado em 27/11/2024, DJe 29/11/2024 18:07:38)
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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