Ano 2024#judicial#sintetica#legalbench-br#direito-administrativo

Enunciado

A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do STJ (EDcl no AgInt no AREsp 2150580 / MG):
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 1.199/STF. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Suscitada pela parte a aplicação das teses do Tema 1.199/STF, alegação, que, todavia, não foi objeto de apreciação quando do julgamento do agravo interno, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração, sanando-se a evidente omissão.
2. Haverá abolição da figura típica quando a conduta a concretizar a anterior redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se tornar irrelevante para os fins de tal lei, e não quando houver evidente correspondência na atual redação dos incisos do art. 11 da mesma lei.
3. Estando os fatos cristalizados no acórdão recorrido a tipificar a hipótese prevista no inciso XI do art. 11 da LIA, tem-se por presente verdadeira continuidade típico-normativa, não havendo que se falar em abolição da tipicidade.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Alternativas

  • A)

    Direito Administrativo

  • B)

    Direito Civil

  • C)

    Direito Constitucional

  • D)

    Direito Constitucional Penal

  • E)

    Direito Eleitoral
    f) Direito Penal
    g) Direito Previdenciário
    h) Direito Processual Civil
    i) Direito Trabalhista
    j) Direito Tributário

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