Ano 2024#judicial#sintetica#legalbench-br#direito-penal

Enunciado

A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 2749955 / SP):
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual a parte agravante pleiteia a fixação do regime inicial aberto para cumprimento de pena.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência pode ser utilizada para agravar o regime prisional, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos, sem configurar bis in idem.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de inovação recursal no agravo regimental.
III. Razões de decidir4. A reincidência justifica a fixação do regime semiaberto, conforme a Súmula 269 do STJ, que admite o regime semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
5. Não há bis in idem na consideração da reincidência para agravar a pena e para fixar o regime prisional, pois decorre de disposição legal expressa nos artigos 33, § 2º, 59, 61, I, e 68 do Código Penal.
6. A inovação recursal no agravo regimental é incabível, devido à preclusão consumativa, impedindo a apresentação de novos argumentos não suscitados no recurso especial.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reincidência pode ser utilizada para fixar o regime semiaberto, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos, sem configurar bis in idem. 2. A inovação recursal no agravo regimental é incabível devido à preclusão consumativa".
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, § 2º; 59; 61, I; 68.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.391.999/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.
12.12.2023; STJ, AgRg no HC 832.844/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04.12.2023.

Alternativas

  • A)

    Direito Administrativo

  • B)

    Direito Civil

  • C)

    Direito Constitucional

  • D)

    Direito Constitucional Penal

  • E)

    Direito Eleitoral
    f) Direito Penal
    g) Direito Previdenciário
    h) Direito Processual Civil
    i) Direito Trabalhista
    j) Direito Tributário

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