Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do STJ (EDcl no AgInt no AREsp 923699 / MG):
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Suscitada pela parte a aplicação da Lei 14.230/2021, que alterou sensivelmente a disciplina da improbidade administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, alegação, que, todavia, não foi objeto de apreciação quando do julgamento do agravo interno, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração, sanando-se a evidente omissão.
2. Haverá abolição da figura típica quando a conduta tipificada sob a anterior redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se tornar irrelevante para os fins de tal lei, e não quando houver evidente correspondência na atual redação dos incisos do art. 11 da mesma lei.
3. Estando os fatos cristalizados no acórdão recorrido a tipificar a hipótese prevista no inciso XII do art. 11 da LIA, tem-se por presente verdadeira continuidade típico-normativa, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.
4. Uma leitura atenta do caput e dos incisos do art. 12 da LIA, alterado pela Lei 14.230/2021, permite concluir que o legislador procurou apurar a técnica ao tratar das penalidades aplicáveis na lei de improbidade, retirando o instituto do ressarcimento dos seus incisos, já que ortodoxamente penalidade ele não é, e incluindo-o no caput do artigo, pois a reparação dos danos causados ao erário consubstancia pressuposto lógico de quaisquer das hipóteses de improbidade constantes nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA.
5. Não tendo havido a cominação da pena de suspensão dos direitos políticos na espécie, mostra-se irrelevante o fato de a Lei 14.230/2021 ter retirado do âmbito das sanções aplicáveis às condutas previstas no art. 11 da LIA a pena de suspensão.
6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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