Ano 2024#judicial#sintetica#legalbench-br#direito-administrativo

Enunciado

A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do STJ (ProAfR no REsp 2146839 / AP):
Ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC C.C. ART. 256-I DO RISTJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. MERA APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM.
I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista".
II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016).

Alternativas

  • A)

    Direito Administrativo

  • B)

    Direito Civil

  • C)

    Direito Constitucional

  • D)

    Direito Constitucional Penal

  • E)

    Direito Eleitoral
    f) Direito Penal
    g) Direito Previdenciário
    h) Direito Processual Civil
    i) Direito Trabalhista
    j) Direito Tributário

0.0 (0 avaliacoes)
Perguntar pra IA

Comentarios (0)

Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.

Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao 8109fcbf).