Enunciado
A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 2287958 / AL):
Ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO DEVIDAMENTE RATIFICADO EM JUÍZO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
II - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC n. 652.284/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/5/2021).
III - A dosimetria da pena é matéria de mérito da ação penal vinculada ao conjunto fático-probatório. Não cabe, assim, em regra, às instâncias extraordinárias o reexame de de fatos e provas para redimensionar a pena aplicada, salvo em circunstâncias excepcionais para controle de legalidade dos critérios utilizados com a consequente correção de eventuais arbitrariedades. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Alternativas
- A)
Direito Administrativo
- B)
Direito Civil
- C)
Direito Constitucional
- D)
Direito Constitucional Penal
- E)
Direito Eleitoral
f) Direito Penal
g) Direito Previdenciário
h) Direito Processual Civil
i) Direito Trabalhista
j) Direito Tributário
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