Ano 2024#judicial#sintetica#legalbench-br#direito-processual-civil

Enunciado

A qual área do direito brasileiro pertence esta jurisprudência do STF (RE 1522507 RG):
Ementa: Recurso extraordinário. Execução individual de sentença coletiva. Limites da coisa julgada. Matéria fática e infraconstitucional.

I. Caso em exame

1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que extinguiu execução individual por ilegitimidade do exequente. Isso ao fundamento de impossibilidade de extensão dos efeitos de coisa jugada de ação coletiva ajuizada contra o Distrito Federal para beneficiar servidores da Administração Pública indireta.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a coisa julgada formada em ação coletiva autoriza o cumprimento individual de sentença.

III. Razões de decidir

3. O STF, por ocasião do julgamento do ARE 901.963 no regime da repercussão geral (Tema 848/RG), afirmou a natureza fática e infraconstitucional de controvérsia sobre a legitimidade para executar sentença proferida em ação coletiva.

4. O exame do alcance de sentença condenatória coletiva para aferição de legitimidade para a execução individual pressupõe o exame de matéria fática, assim como de legislação infraconstitucional. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso extraordinário não conhecido.

Tese de julgamento: “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva”.

Alternativas

  • A)

    Direito Administrativo

  • B)

    Direito Civil

  • C)

    Direito Constitucional

  • D)

    Direito Constitucional Penal

  • E)

    Direito Eleitoral
    f) Direito Penal
    g) Direito Previdenciário
    h) Direito Processual Civil
    i) Direito Trabalhista
    j) Direito Tributário

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