Sobre o tema
A ocupação de terrenos abandonados por movimentos sociais no Brasil é uma estratégia de luta pelo direito à moradia, garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 6º. Esse direito, junto à função social da propriedade (art. 5º, XXIII), fundamenta reivindicações de comunidades organizadas, como ocorreu em Santo André. A ação direta, como a ocupação, pressiona o poder público a efetivar políticas habitacionais, especialmente em áreas urbanas com déficit de moradia. Compreender o embate entre direito de propriedade e direito social é essencial para analisar conflitos fundiários e o papel dos movimentos sociais na democracia brasileira.
Tópicos relacionados
- Direito à moradia na Constituição
- Movimentos sociais urbanos
- Função social da propriedade
- Ocupações urbanas e legalidade
- Políticas habitacionais no Brasil
Enunciado
Após sete anos da ocupação de um terreno abandonado em Santo André, no ABC paulista, os condomínios Novo Pinheirinho e Santos Dias foram inaugurados, com a presença de representantes dos governos federal, estadual e municipal. A ocupação começou em 2012 e, desde então, o movimento vinha reivindicando o direito de usufruir do espaço para a construção de casas. A Carta Magna, em seu art. 6º, garante a todos os brasileiros o direito à moradia.
O texto apresenta uma estratégia usada pelo movimento social para
Alternativas
- A)
fragilizar o poder público.
- B)
fomentar a economia solidária.
- C)
controlar a propriedade estatal.
- D)
garantir o preceito constitucional.
- E)
incentivar a especulação imobiliária.
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Perguntas frequentes
O que garante a Constituição Brasileira sobre o direito à moradia?
O art. 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece a moradia como um direito social, ao lado de educação, saúde, trabalho, entre outros. Isso significa que o Estado deve promover políticas públicas para garantir habitação digna a todos.
Como os movimentos sociais atuam para reivindicar o direito à moradia?
Movimentos sociais, como o MTST, organizam ocupações de terrenos ou prédios abandonados, pressionando o poder público a negociar e implementar programas habitacionais. Essas ações buscam chamar atenção para o déficit habitacional e a ineficiência estatal.
O que é a função social da propriedade?
Prevista no art. 5º, XXIII da Constituição, a função social da propriedade exige que o uso da propriedade atenda ao interesse coletivo, não apenas ao interesse individual. Propriedades que não cumprem essa função podem ser desapropriadas para fins de reforma urbana ou agrária.