Ano 2022#huggingface#maritaca-ai-enem#enem#enem-2022

Enunciado

Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937

Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República. Art. 2º O DIP tem por fim: h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais; n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos. Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)

Alternativas

  • A)

    diversificação da opinião pública.

  • B)

    mercantilização da cultura popular.

  • C)

    controle das organizações sindicais.

  • D)

    cerceamento da liberdade de expressão.

  • E)

    privatização dos meios de comunicação.

0.0 (0 avaliacoes)
Perguntar pra IA

Comentarios (0)

Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.

Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao cddf739c).