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Sobre o tema

O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), criado pelo Decreto-Lei n. 1.949 de 1937, foi um órgão central do Estado Novo de Getúlio Vargas. Sua função oficial era coordenar a propaganda governamental e regular a imprensa, mas na prática serviu como instrumento de censura e controle da opinião pública. O artigo 2º revela que o DIP autorizava a devolução de depósitos para importação de papel apenas para jornais considerados 'eficientes' e de 'utilidade pública' segundo seu próprio juízo, ou seja, aqueles alinhados ao regime. Isso configurava um mecanismo de pressão econômica para silenciar críticas. A questão aborda o uso autoritário do Estado para restringir liberdades civis, tema central para entender a Era Vargas e os regimes de exceção no Brasil.

Tópicos relacionados

  • Estado Novo e censura à imprensa
  • Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP)
  • Liberdade de expressão na Era Vargas
  • Instrumentos de controle autoritário
  • Imprensa e propaganda política no Brasil

Enunciado

Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937 Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República. Art. 2º O DIP tem por fim: h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais; n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos. Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)

Alternativas

  • A)

    diversificação da opinião pública.

  • B)

    mercantilização da cultura popular.

  • C)

    controle das organizações sindicais.

  • D)

    cerceamento da liberdade de expressão.

  • E)

    privatização dos meios de comunicação.

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Perguntas frequentes

O que foi o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP)?

O DIP foi um órgão criado em 1937 durante o Estado Novo, responsável pela propaganda oficial e censura dos meios de comunicação, subordinado diretamente ao presidente Getúlio Vargas.

Como o DIP controlava a imprensa?

O DIP controlava a imprensa por meio da aprovação de importação de papel, concedendo benefícios apenas a jornais alinhados ao governo, além de censurar conteúdos considerados subversivos ou críticos ao regime.

Qual a relação entre o DIP e a liberdade de expressão?

O DIP restringia severamente a liberdade de expressão ao selecionar quais veículos podiam operar livremente e ao punir publicações contrárias ao governo, configurando censura oficial.