Ano 2022#huggingface#maritaca-ai-enem#enem#enem-2022
Enunciado
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937
Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República. Art. 2º O DIP tem por fim: h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais; n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos. Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)Alternativas
- A)
diversificação da opinião pública.
- B)
mercantilização da cultura popular.
- C)
controle das organizações sindicais.
- D)
cerceamento da liberdade de expressão.
- E)
privatização dos meios de comunicação.
0.0 (0 avaliacoes)
Comentarios (0)
Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.
Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao cddf739c).