Enunciado
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937
Art. 1.o Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.
Art. 2.o O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;
n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para importação de papel para imprensa , uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.
BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República. (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982. (Adaptado).
Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)
Alternativas
- A)
Diversificação da opinião pública.
- B)
Mercantilização da cultura popular.
- C)
Controle das organizações sindicais.
- D)
Cerceamento da liberdade de expressão.
- E)
Privatização dos meios de comunicação
Questões relacionadas
- A atmosfera terrestre é composta pelos gases nitrogênio (N2) e oxigênio (O2), que somam cerca de 99%, e por gases traços...
- O clima é um dos elementos fundamentais não só na caracterização das paisagens naturais, mas também no histórico de ocup...
- A economia moderna depende da disponibilidade de muita energia em diferentes formas, para funcionar e crescer. No Brasil...
- As mudanças climáticas e da vegetação ocorridas nos trópicos da América do Sul têm sido bem documentadas por diversos au...
Comentarios (0)
Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.
Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao a525b020).