Ano 2022#ciencias-humanas

Enunciado

Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937

Art. 1.o Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente  subordinado ao presidente da República.
Art. 2.o O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;

n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para importação de papel para imprensa , uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.

BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República. (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982. (Adaptado).

Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)

Alternativas

  • A)

    Diversificação da opinião pública.

  • B)

    Mercantilização da cultura popular.

  • C)

    Controle das organizações sindicais.

  • D)

    Cerceamento da liberdade de expressão.

  • E)

    Privatização dos meios de comunicação

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