Enunciado
DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE
2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119.° da República e 48.° de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 201
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
Alternativas
- A)
Conclusão de uma ação.
- B)
Realização de um evento.
- C)
Repetição de uma prática.
- D)
Continuidade de um processo.
- E)
Transferência de responsabilidade.
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