Ano 2019#ciencias-humanas

Sobre o tema

A Constituição de 1824, outorgada no início do Império Brasileiro, estabeleceu as bases do sistema eleitoral do país. Neste contexto, os artigos 90 e 92 apresentados detalham o processo de eleição para a Assembleia Geral e os Conselhos Gerais das províncias, revelando um sistema eleitoral com características específicas que refletem o contexto histórico e político da época.

Tópicos relacionados

  • Sistema eleitoral brasileiro
  • Constituição de 1824
  • Império Brasileiro
  • Voto censitário
  • Eleições no Brasil

Enunciado

Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.

Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:

I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras.

II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos.

III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.

IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.

V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.

BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).

De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a):

Alternativas

  • A)

    Representação popular e sigilo individual.

  • B)

    Voto indireto e perfil censitário.

  • C)

    Liberdade pública e abertura política.

  • D)

    Ética partidária e supervisão estatal.

  • E)

    Caráter liberal e sistema parlamentar.

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Perguntas frequentes

Quais são as principais características do sistema eleitoral instituído pela Constituição de 1824?

O sistema eleitoral instituído pela Constituição de 1824 é marcado pelo voto indireto e perfil censitário, onde apenas cidadãos com certa renda líquida anual podiam votar.

Quem podia votar nas assembleias paroquiais de acordo com a Constituição de 1824?

Poderiam votar nas assembleias paroquiais os cidadãos ativos com renda líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego, excluindo menores de 25 anos, criados de servir, religiosos e outros grupos.

Qual era o papel das assembleias paroquiais no sistema eleitoral da época?

As assembleias paroquiais eram responsáveis por eleger os eleitores de província, que por sua vez elegiam os representantes da nação e província.

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