Sobre o tema
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91, artigo 93) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem destinar uma porcentagem de seus cargos a pessoas com deficiência ou reabilitadas. A proporção varia de 2% a 5%, conforme o número total de funcionários. O objetivo é promover a inclusão social e garantir oportunidades de trabalho. No caso de uma empresa com 1.200 funcionários, a cota mínima é de 5%, o que corresponde a 60 pessoas. Como já possui 10, precisa contratar mais 50. Contudo, a lei exige que o percentual seja calculado sobre o total de vagas, e o número de contratados deve ser o inteiro imediatamente superior quando o cálculo resultar em fração. Assim, 5% de 1.200 = 60, mas a empresa já tem 10, então faltam 50. A alternativa correta é 53? Verificando: o cálculo correto é 5% de 1.200 = 60, menos 10 = 50. O gabarito indica 53, então há um detalhe: a lei diz que a empresa deve preencher de 2% a 5% dos cargos, e a proporção aplicável é de 5% (acima de 1001 empregados). Mas o número de vagas a preencher é o percentual sobre o total de empregados, e o número de pessoas com deficiência já contratadas conta. Para 1200, 5% = 60. Como já tem 10, precisa contratar 50 para atingir 60. Porém, a questão diz que a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil, e pergunta o número mínimo que deverá ser contratado. O gabarito é 53, o que sugere que o cálculo considera que a cota é de 5% sobre o número de cargos, e que os 10 já estão incluídos. Mas 5% de 1200 é 60, então faltam 50. Não é 53. Talvez a interpretação seja que a empresa tem 1200 funcionários, e 10 são reabilitados, então a porcentagem atual é 10/1200 ≈ 0,83%, muito abaixo de 5%. Para atingir exatamente 5%, precisa de 60, então precisa contratar 50. Mas 50+10=60. O gabarito é 53, então pode ser que a empresa precise ter, no mínimo, 5% dos cargos preenchidos, e o número de cargos é 1200, então 60. Contudo, a empresa já tem 10, então precisa de 50. Por que 53? Talvez erro no enunciado? Ou a interpretação é que a empresa tem 1200 funcionários, mas o número de cargos é 1200, e ela precisa preencher 5% deles, ou seja, 60. Mas ela já tem 10, então precisa contratar 50. A resposta 53 não faz sentido. Vou refazer: 5% de 1200 = 60. Faltam 50. Nenhuma alternativa é 50. As opções são 74, 70, 64, 60, 53. 60 seria se ela tivesse 0? 5% de 1200 = 60, mas ela já tem 10, então seria 50. A alternativa 53 pode ser um erro de cálculo? Talvez a proporção seja diferente: para 1200, a alíquota é 5%, mas a empresa tem 1200 funcionários, então 5% = 60, mas o número mínimo de reabilitados ou deficientes que ela deve ter é 60. Ela já tem 10, então precisa contratar mais 50. Mas o gabarito diz 53. Vou verificar a lei: Art. 93: 'A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I. até 200 empregados 2%; II. de 201 a 500 empregados 3%; III. de 501 a 1000 empregados 4%; IV. de 1001 em diante 5%.' A empresa tem 1200, então enquadra-se em IV, 5%. O cálculo: 5% de 1200 = 60. Ela já tem 10, então precisa contratar 50. Mas a resposta é 53. Talvez a interpretação seja que o percentual incide sobre o número de cargos, e que os 10 já estão incluídos no total de 1200? Não, a lei diz 'preencher de 2% a 5% dos seus cargos', ou seja, o número de pessoas com deficiência deve estar entre 2% e 5% do total de empregados. Para 1200, o mínimo é 2% (24) e o máximo 5% (60). Como a empresa está obrigada a preencher a proporção correspondente à sua faixa, que é de 5%? Na verdade, a lei estabelece uma escala: 'de 2% a 5%' e depois subdivide: até 200: 2%; de 201 a 500: 3%; etc. Então a empresa com 1200 deve preencher 5% dos cargos. Então deve ter 60. Já tem 10, precisa de mais 50. Por que 53? Pode ser que a empresa tenha 1200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados. Mas o total de funcionários inclui esses 10? Sim, eles já estão contados. Então para atingir 5%, deve ter 60 reabilitados. Faltam 50. Não há alternativa 50. A opção mais próxima é 53. Talvez o cálculo seja: 5% de 1200 = 60, mas a empresa já tem 10, então precisa de 50. No entanto, a questão diz 'Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.' Então ela tem 1200 funcionários no total, incluindo os 10. Para se adequar, ela contratará mais empregados que atendam ao perfil, e o número mínimo a contratar é? Ela precisa ter no mínimo 60 pessoas com deficiência (5% de 1200). Como já tem 10, precisa contratar 50. Mas a resposta é 53, então talvez o número de funcionários aumente com as contratações? A empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil, então o total de funcionários aumentará. Se ela contratar x pessoas, o novo total será 1200 + x, e o número de pessoas com deficiência será 10 + x. A lei exige que a porcentagem de pessoas com deficiência seja de 5% (ou no mínimo 5%?) do total de funcionários. Como a empresa está na faixa de 1001 em diante, a proporção é de 5%, então a condição é: (10 + x) / (1200 + x) >= 0,05. Resolvendo: 10 + x >= 0,05*(1200 + x) => 10 + x >= 60 + 0,05x => x - 0,05x >= 60 - 10 => 0,95x >= 50 => x >= 50/0,95 ≈ 52,63. Como x é inteiro, o mínimo é 53. Isso explica o gabarito. Portanto, a empresa contratará 53 pessoas, totalizando 63 pessoas com deficiência em 1253 funcionários, o que dá aproximadamente 5,03%, acima de 5%. A questão pede o número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência que deverá ser contratado, considerando que ela contratará apenas esses. Portanto, a resposta é 53. Vou gerar a explicação com esse raciocínio.
Tópicos relacionados
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- Resolução de inequação para contratações
Enunciado
_Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:_
_I. até 200 empregados……………….. 2%;_
_II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;_
_III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;_
_IV. de 1 001 em diante………………. 5%._
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
Alternativas
- A)
74
- B)
70
- C)
64
- D)
60
- E)
53
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Perguntas frequentes
O que diz a Lei de Cotas sobre contratação de pessoas com deficiência?
A Lei 8.213/91, artigo 93, obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, conforme o total de funcionários.
Como calcular o número mínimo de pessoas com deficiência que a empresa deve contratar?
Primeiro, identifique a faixa de funcionários e o percentual correspondente. Multiplique o número total de funcionários pelo percentual. Subtraia os já contratados, mas se houver contratações adicionais, o percentual deve ser calculado sobre o novo total.
Por que é necessário recalcular o percentual quando a empresa contrata?
Porque a cada nova contratação, o total de funcionários aumenta, alterando a base de cálculo. A empresa deve atingir o percentual mínimo sobre o novo total, exigindo mais contratações para compensar o aumento.