Enunciado
_Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:_
_I. até 200 empregados……………….. 2%;_
_II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;_
_III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;_
_IV. de 1 001 em diante………………. 5%._
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
Alternativas
- A)
74
- B)
70
- C)
64
- D)
60
- E)
53
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