Sobre o tema
O tombamento é um instrumento jurídico de proteção ao patrimônio cultural, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado por leis estaduais e municipais. Por meio dele, bens móveis ou imóveis de valor histórico, artístico, arquitetônico ou afetivo são registrados e passam a ter restrições quanto a demolição, reforma ou descaracterização. A resolução publicada em Diário Oficial é um ato administrativo que torna público o tombamento, permitindo que cidadãos e entidades tomem conhecimento e exerçam controle social. Compreender esse processo é essencial para a cidadania e para a valorização da memória coletiva.
Tópicos relacionados
- Tombamento de imóveis históricos
- Patrimônio cultural e preservação
- Atos administrativos e publicação em diário oficial
- Legislação sobre tombamento no Brasil
Enunciado
Secretaria de Cultura
EDITAL
NOTIFICAÇÃO – Síntese da resolução publicada no Diário Oficial da Cidade, 29/07/2011 – página 41 – 511.a Reunião Ordinária, em 21/06/2011.
Resolução n.o 08/2011 – TOMBAMENTO dos imóveis da Rua Augusta. n.o 349 e n.o 353, esquina com a Rua Marquês de Paranaquá, n.o 315. n.o 327 e n.o 329 (Setor 010, Quadra 026, Lotes 0016-2 e 00170-0), bairro da Consolação. Subprefeitura da Sé, conforme o processo administrativo n.o 1991-0.005.365-1.
Folha de S. Paulo, 5 ago. 2011 (adaptado).
Um leitor interessado nas decisões governamentais escreve uma carta para o jornal que publicou o edital, concordando com a resolução sintetizada no Edital da Secretaria de Cultura. Uma frase adequada para expressar sua concordância é:
Alternativas
- A)
Que sábia iniciativa! Os prédios em péssimo estado de conservação devem ser derrubados.
- B)
Até que enfim! Os edifícios localizados nesse trecho descaracterizam o conjunto arquitetônico da Rua Augusta.
- C)
Parabéns! O poder público precisa mostrar sua força como guardião das tradições dos moradores locais.
- D)
Justa decisão! O governo dá mais um passo rumo à eliminação do problema da falta de moradias populares.
- E)
Congratulações! O patrimônio histórico da cidade merece todo empenho para ser preservado.
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Perguntas frequentes
O que é tombamento de um imóvel?
É um ato administrativo que reconhece o valor cultural de um bem e o submete a regime especial de proteção, impedindo sua destruição ou descaracterização.
Quem pode solicitar o tombamento de um imóvel?
Qualquer cidadão, entidade ou órgão público pode solicitar o tombamento junto ao órgão competente, como o IPHAN (federal) ou secretarias estaduais/municipais de cultura.
O tombamento impede a venda do imóvel?
Não impede a venda, mas o novo proprietário assume as mesmas obrigações de preservação. Qualquer reforma ou intervenção precisa de autorização prévia do órgão de proteção.
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