Ano 2013

Enunciado

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. \[…\]
Art 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art 4° É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. \[…\]

BRASIL. Lei n. 8 069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br (fragmento).

Para cumprir sua função social, o Estatuto da criança e do adolescente apresenta características próprias desse gênero quanto ao uso da língua e quanto à composição textual. Entre essas características, destaca-se o emprego de

Alternativas

  • A)

    Repetição vocabular para facilitar o entendimento.

  • B)

    Palavras e construções que evitem ambiguidade.

  • C)

    Expressões informais para apresentar os direitos.

  • D)

    Frases na ordem direta para apresentar as informações mais relevantes.

  • E)

    Exemplificações que auxiliem a compreensão dos conceitos formulados.

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