Ano 2012

Enunciado

Fugindo à luta de classes, a nossa organização sindical tem sido um instrumento de harmonia e de cooperação entre o capital e o trabalho. Não se limitou a um sindicalismo puramente “operário”, que conduziria certamente a luta contra o “patrão”, como aconteceu com outros povos.

FALCÃO, W. Cartas sindicais. In: Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Rio de Janeiro, 10 (85), set. 1941 (adaptado).

Nesse documento oficial, à época do Estado Novo (1937-1945), é apresentada uma concepção de organização sindical que

Alternativas

  • A)

    Elimina os conflitos no ambiente das fábricas.

  • B)

    Limita os direitos associativos do segmento patronal.

  • C)

    Orienta a busca do consenso entre trabalhadores e patrões.

  • D)

    Proíbe o registro de estrangeiros nas entidades profissionais do país.

  • E)

    Desobriga o Estado quanto aos direitos e deveres da classe trabalhadora.

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