Sobre o tema
A Carta das Nações Unidas, em seu artigo 2(4), proíbe o uso da força nas relações internacionais, com exceção da legítima defesa (artigo 51) e das ações autorizadas pelo Conselho de Segurança. A represália, como ato de retaliação a uma violação anterior do direito internacional, historicamente foi considerada uma forma de autotutela. No entanto, o Direito Internacional contemporâneo distingue entre contramedidas (não violentas) e represálias armadas. As represálias que envolvem o uso da força são ilícitas, pois violam a proibição da Carta, mesmo que em resposta a um ataque armado. A legítima defesa, por sua vez, é uma reação defensiva, proporcional e imediata, voltada a repelir a agressão. Portanto, a afirmação de que a represália é forma lícita de legítima defesa é incorreta.
Tópicos relacionados
- Legítima defesa no direito internacional
- Proibição do uso da força na Carta da ONU
- Contramedidas e represálias lícitas
- Art. 51 da Carta da ONU
- Doutrina da autotutela
Enunciado
Nos termos da Carta das Nações Unidas, a represália é uma das formas lícitas de o Estado agredido exercer seu direito à legítima defesa.
Alternativas
- C)
Certo
- E)
Errado
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Perguntas frequentes
O que são represálias no direito internacional?
Represálias são medidas coercitivas, tradicionalmente armadas, adotadas por um Estado em resposta a uma violação do direito internacional por outro Estado. Atualmente, as represálias armadas são proibidas, mas contramedidas não violentas podem ser lícitas.
As represálias armadas são permitidas pela Carta da ONU?
Não. A Carta da ONU proíbe o uso da força (art. 2(4)), e as represálias armadas, mesmo em resposta a uma violação, são consideradas ilícitas. A única exceção é a legítima defesa contra um ataque armado (art. 51).
Qual a diferença entre legítima defesa e represália?
A legítima defesa é uma reação defensiva, imediata e proporcional a um ataque armado em curso. A represália é punitiva e pode ocorrer após o ataque, sendo ilícita se envolver força.